Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2020 de 11 de maio de 2020

Data de publicação11 Maio 2020
Número da edição70
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O complemento regional à manutenção de contrato de trabalho, regulamentado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 março, na redação da Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2020, de 29 de abril, veio reforçar na Região Autónoma dos Açores o alcance do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, adotado no âmbito nacional em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.

Na execução da medida têm surgido, porém, sustentadas diversas vicissitudes que obstam a que alguns empregadores possam formalizar a sua candidatura nos dez dias úteis seguintes à data da submissão do requerimento na Segurança Social para o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.

No atual contexto, importa acautelar que não se mostram comprometidos os propósitos da medida extraordinária, fixando uma data limite para que as empresas possam apresentar a sua candidatura ao complemento regional à manutenção de contrato de trabalho, independentemente da data em que submeteram na Segurança Social o requerimento para o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, coincidente com o período de vigência do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, e do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho do Governo resolve:

1 – Determinar que as candidaturas e...

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