Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2020 de 20 de abril de 2020

Data de publicação20 Abril 2020
Gazette Issue60
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 60 SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2020 de 20 de abril de 2020
Considerando a importância do transporte marítimo para os açorianos e a sua correlação com a
fixação e subsistência das populações e com o desenvolvimento e crescimento da economia regional;
Considerando a relevância das embarcações dos armadores do tráfego local no regular
abastecimento de mercadorias a diversas ilhas, evidenciada quando o porto das Lajes das Flores ficou
impossibilitado de receber embarcações de maior dimensão, na sequência da passagem do furacão
Lorenzo, e em tantas outras situações de cancelamento de viagens pelos armadores da cabotagem
insular devido às condições meteorológicas;
Considerando que, nalgumas ilhas dos Açores, a dimensão do mercado limita a rendibilidade ou não
permite a realização de investimentos fundamentais para a prossecução da atividade dos armadores de
tráfego local, com repercussões na fiabilidade e qualidade do serviço prestado;
Considerando a idade da frota das embarcações de tráfego local, que atualmente asseguram a
prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias nos Açores, e a necessidade destas se
adaptarem e modernizarem, tendo em vista a dotar a Região Autónoma dos Açores de embarcações
que ofereçam melhores condições de trabalho e de operacionalidade, e que garantam maior segurança
à navegação e maior proteção ambiental;
Considerando que a formação e qualificação das tripulações do tráfego local, em conformidade com o
preceituado nos normativos nacionais e internacionais em vigor, são fundamentais para o aumento da
eficácia e segurança no transporte marítimo na Região Autónoma dos Açores;
Considerando que a modernização, e consequente melhoria da operacionalidade das embarcações,
assim como a atualização do conhecimento das tripulações, contribuem inequivocamente para o
aumento da fiabilidade e qualidade do serviço prestado pelos armadores de tráfego local no transporte
marítimo de mercadorias interilhas e para a sua sustentabilidade;
Considerando o interesse público em manter a dimensão da frota regional em coerência com as
necessidades de transporte marítimo de mercadorias e com as especificidades do tráfego local na
Região Autónoma dos Açores;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, no seu artigo 40.º, autoriza o Governo Regional
a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e
projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos
objetivos do Plano da Região, designadamente na área dos transportes;
Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do mencionado artigo 40.º, a concessão
de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser autorizada por resolução do
Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 40.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 – Autorizar a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas a conceder apoios financeiros
nos domínios dos transportes, nos termos definidos na presente resolução.
2 – Os apoios financeiros destinam-se à realização de projetos de desenvolvimento da frota do tráfego
local que presta serviços de transporte marítimo de mercadorias na Região Autónoma dos Açores,
abrangendo, pelo menos, uma das seguintes ilhas: Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo,
visando os seguintes objetivos:

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