Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2020 de 14 de abril de 2020

Data de publicação14 Abril 2020
Gazette Issue57
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 57 TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2020 de 14 de abril de 2020
Pela Resolução n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho do Governo aprovou um conjunto de
medidas extraordinárias que, na Região Autónoma dos Açores, complementam e reforçam o alcance
das medidas económicas nacionais adotadas em resposta à situação epidemiológica provocada pelo
coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.
Entre as medidas excecionais aprovadas, foi criado o complemento regional à manutenção de
contrato de trabalho, regulamentado nos termos anexos à Resolução do Conselho do Governo n.º 80
/2020, de 30 março, que acresce ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em
situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
Uma vez que o apoio extraordinário nacional também é atribuído aos contratos de trabalho a tempo
parcial, importa prever os termos em que o completo regional se aplica nestas situações,
designadamente, explicitando o valor do apoio e respetivo método de calculo.
Mostra-se, ainda, conveniente clarificar que a impossibilidade de acumulação do complemento
regional com outros apoios ao emprego se reporta ao período de tempo pelo qual a empresa suspende
os contratos de trabalho apoiados, devendo, por conseguinte, considerar-se também suspensos os
apoios anteriormente atribuídos até que os trabalhadores retomem a atividade.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de
agosto, e do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho do
Governo resolve:
1– Alterar os artigos 4.º, 10.º e 11.º do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º
80/2020, de 30 março, que passam a ter a seguinte redação:

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