Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2020 de 9 de abril de 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Número da edição55
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, no seu artigo 40.º, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que, pontualmente, são requeridos à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, por entidades públicas e privadas, diversos apoios à realização de iniciativas que, enquadrando-se naquele âmbito, contribuem para a promoção do desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente através da promoção da mobilidade elétrica, revestindo, por isso, inegável interesse público;

Considerando que estes apoios poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do mencionado artigo 40.º, a concessão dos apoios é precedida de uma quantificação do limite máximo da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas e privadas, destinados a apoiar ações e projetos de promoção da mobilidade elétrica até ao valor global de € 20.000,00 (vinte mil euros).

2 - A despesa referida no número anterior será suportada pelas adequadas rubricas das...

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