Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2020 de 9 de abril de 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Número da edição55
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Tendo em consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia e a monitorização permanente realizada pelo Governo dos Açores à sua evolução no Arquipélago dos Açores;

Considerando que nos termos da alínea c) do parágrafo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que declara o estado de emergência, pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, passem a desempenhar funções em horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente, designadamente no caso de trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia;

Considerando que os desafios que a Região Autónoma dos Açores enfrenta no momento atual e que decorrem do combate ao surto da doença COVID-19, implicam um esforço coletivo na prevenção e controlo da pandemia;

Considerando que o combate a este surto de infeção exige que se assegure uma eficaz capacidade de resposta dos serviços integrados no Serviço Regional da Saúde para fazer face às necessidades de prestação de cuidados de saúde;

Reconhecendo, neste contexto, o papel fundamental dos diversos profissionais de saúde no reforço da capacidade de resposta que o Serviço Regional de Saúde;

Desta forma, importa adotar medidas especiais e temporárias que garantam a prontidão dos serviços e dos seus profissionais e que assegurem a segurança dos mesmos, na prestação de cuidados, salvaguardando-se também, por esta via, o funcionamento dos serviços que integram o Serviço Regional de Saúde;

Considerando o Governo Regional que os Conselhos de Administração dos serviços de saúde do Serviço Regional de Saúde, como forma de atingir aqueles desideratos, necessitam, dentro de certos limites, de garantir maior flexibilidade, pelo período de tempo estritamente indispensável, na forma como organizam o modo e tempo de prestação de trabalho dos seus profissionais de saúde, recorrendo a diferentes tipos de organização de trabalho e diferentes tipos de horários de trabalho, combinados ou não entre si, sem descuidar os respetivos descansos.

Assim, nos termos das alíneas a), b) e d) do...

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