Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020 de 3 de abril de 2020
Data de publicação | 03 Abril 2020 |
Número da edição | 51 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Na sequência da monitorização permanente à evolução da pandemia COVID-19 na Região feita pelo Governo dos Açores;
Atendendo a que a Autoridade Regional de Saúde considera, após os resultados laboratoriais à data de hoje, que a Ilha de São Miguel se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de surgimento de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha;
No seguimento da recomendação da Autoridade Regional de Saúde, ouvidos a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, cada um dos municípios da ilha de São Miguel, e após articulação prévia com o Representante da República para os Açores;
Ao abrigo das alíneas a), b), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril e com a alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, o Conselho do Governo resolve:
1 – Determinar o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos.
2 - Interditar a circulação e permanência de pessoas na via pública, na Ilha de São Miguel.
3 - Determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, na Ilha de São Miguel.
4 - Excecionam-se do disposto nos números 1 e 2, as deslocações:
a) Para acesso a cuidados de saúde;
b) Para assistência, cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais;
c) De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada, e profissionais de órgãos de comunicação social em funções;
d) Para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como de outros transacionados nos estabelecimentos previstos no n.º 6;
e) Para acesso ao local de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade patronal;
f) Para abastecimento da produção, transformação, distribuição e comércio alimentar (humana ou animal), farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em...
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