Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020 de 3 de abril de 2020

Data de publicação03 Abril 2020
Número da edição51
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Na sequência da monitorização permanente à evolução da pandemia COVID-19 na Região feita pelo Governo dos Açores;

Atendendo a que a Autoridade Regional de Saúde considera, após os resultados laboratoriais à data de hoje, que a Ilha de São Miguel se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de surgimento de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha;

No seguimento da recomendação da Autoridade Regional de Saúde, ouvidos a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, cada um dos municípios da ilha de São Miguel, e após articulação prévia com o Representante da República para os Açores;

Ao abrigo das alíneas a), b), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril e com a alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Determinar o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos.

2 - Interditar a circulação e permanência de pessoas na via pública, na Ilha de São Miguel.

3 - Determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, na Ilha de São Miguel.

4 - Excecionam-se do disposto nos números 1 e 2, as deslocações:

a) Para acesso a cuidados de saúde;

b) Para assistência, cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais;

c) De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada, e profissionais de órgãos de comunicação social em funções;

d) Para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como de outros transacionados nos estabelecimentos previstos no n.º 6;

e) Para acesso ao local de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade patronal;

f) Para abastecimento da produção, transformação, distribuição e comércio alimentar (humana ou animal), farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em...

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