Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020 de 30 de março de 2020

Data de publicação30 Março 2020
Gazette Issue47
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pela Resolução n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho de Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias, que, na Região Autónoma dos Açores, complementam e reforçam o alcance das medidas económicas nacionais adotadas em virtude do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19.

Entre as medidas excecionais aprovadas, foi criado o complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, cujos pressupostos assentavam na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, revogada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

A reconfiguração dos pressupostos normativos, nos termos que agora constam do referido Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, importa que, na Região, se proceda à adequação do regulamento anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 67/2020, de 24 março.

Por outro lado, acresce a necessidade de reforçar o valor do complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, por forma a reduzir, ao mínimo, os encargos salariais das empresas neste período de grave instabilidade económica, salvaguardando os postos de trabalho e o rendimento dos trabalhadores e das famílias.

Por fim, mostra-se ainda conveniente proceder a ajustes que permitam uma maior simplificação e desmaterialização do procedimento.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, e do número 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar, em anexo integrante da presente resolução, o novo...

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