Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2020 de 30 de março de 2020

Data de publicação30 Março 2020
Número da edição47
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Vivemos um contexto de exceção tendo em conta o momento de emergência nacional que vivemos devido à pandemia do vírus COVID-19.

Neste contexto, a informação é um fator critico no modo como as sociedades reagem e combatem este fenómeno ameaçador, onde a Autonomia e a democracia Açorianas não podem ser privadas ou dispensar a missão de serviço público prestada pela comunicação social.

Desta forma, entendemos ser fundamental garantir que os Órgãos de Comunicação Social Privados com sede na Região Autónoma dos Açores têm condições para, através da manutenção do nível de emprego nas respetivas redações, continuar a garantir a difusão de noticias, informações e campanhas de sensibilização que permitam à população açoriana estar devidamente informada sobre a evolução da pandemia, bem como sobre os procedimentos de segurança e de preservação da saúde pública para os quais todos devem contribuir.

Assim, tendo em conta o serviço público que essa informação difundida pelos Órgãos de Comunicação Social Privados com sede na Região Autónoma dos Açores representa.

Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

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