Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2020 de 30 de março de 2020

Data de publicação30 Março 2020
Gazette Issue47
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença relacionada com o vírus “COVID 19”, classificado como pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2020, de 17 de março, declarou a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores;

Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

Considerando a necessidade urgente de adoção de medidas extraordinárias de apoio social que possam minimizar as consequências na vida das pessoas da situação atual;

Considerando que essas medidas têm de ser imediatas, dispensando os procedimentos administrativos habituais, para apoio às famílias cujo rendimento disponível foi afetado pelo atual contexto social.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar as Medidas Imediatas de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias que constitui anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Incumbir a Secretária Regional da Solidariedade Social de acompanhar a implementação das Medidas...

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