Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020 de 30 de março de 2020

Data de publicação30 Março 2020
Gazette Issue47
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pela Resolução n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho de Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias, que, na Região Autónoma dos Açores, complementam e reforçam o alcance das medidas económicas nacionais adotadas em virtude do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19.

Entre as medidas excecionais aprovadas, foi criado o apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020, destinado aos empregadores dos setores de atividade mais afetados pela redução abrupta de vendas.

O alargamento da determinação do encerramento de instalações e estabelecimentos, bem como a suspensão ou diminuição de atividades por inexistência de procura, implicam que se reveja o âmbito dos destinatários daquele apoio, designadamente, ajustando o anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 70/2020, de 24 março, e salvaguardando que dele possam beneficiar um conjunto de empresas que não estão abrangidas pelas linhas de crédito nacionais criadas para apoio à tesouraria das empresas afetadas pela COVID-19.

Por outro lado, mostra-se ainda conveniente proceder a ajustes que permitam uma maior simplificação e desmaterialização do procedimento.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, e do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar, no Anexo I integrante da presente resolução, o novo regulamento da medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas e fazer face às despesas com as remunerações dos trabalhadores no mês de abril de 2020, destinada aos empregadores dos...

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