Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2020 de 2 de março de 2020

Data de publicação02 Março 2020
Número da edição29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2019, de 17 de outubro, declarou, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A, de 23 de março, situação de calamidade pública para o território da Região Autónoma dos Açores, na sequência da passagem, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, do Furacão Lorenzo;

Considerando que o n.º 2 da referida resolução, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2020, de 28 de fevereiro, veio determinar que os prejuízos ou a variação de resultados líquidos obtidos pelas empresas localizadas nas ilhas das Flores e do Corvo nas áreas de comércio, indústria e serviços, são também apoiados nos termos e com os critérios a aprovar em resoluções do Conselho do Governo Regional;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 113/2019, de 18 de outubro, aprovou o regulamento que estabelece o regime excecional de apoio extraordinário às empresas sinistradas na sequência da passagem do Furacão Lorenzo, nos dias 1 e 2 de outubro de...

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