Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o contrato de concessão da exploração comercial e turística do Complexo Termal da Ponta da Ferraria, sito na ilha de São Miguel, celebrado em 2 de julho de 2010, entre a Região Autónoma dos Açores e a GTSL – Gestão, Turismo, Serviços e Lazer, S.A., tendo a última cedido a sua posição contratual à Palco Natural, Lda., a 23 de julho de 2010, terminou a sua vigência em 1 de julho de 2019;

Considerando que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2019, de 11 de julho, foi autorizada a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação com vista à concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, com o prazo de execução por dez anos, prorrogável uma única vez pelo prazo de cinco anos;

Considerando que, não obstante a abertura do procedimento em causa, foi autorizada a abertura de um procedimento de ajuste direto para a formação de um contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, entre 2 de julho de 2019 e 31 de dezembro de 2019, período de tempo que se preveria necessário para concluir o concurso limitado por prévia qualificação;

Considerando que, através do procedimento de ajuste direto, foi celebrado com a Palco Natural, Lda., um contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2019;

Considerando, ainda, que o concurso limitado por prévia qualificação resultou em não adjudicação, em virtude da desistência do único candidato;

Considerando, por último, que através da Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2019, de 21 de outubro, foi autorizada a abertura de novo concurso limitado por prévia qualificação, pelo que importa prorrogar o prazo do contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, celebrado no âmbito do ajuste direto, pelo período de tempo estritamente necessário ao início do novo contrato de concessão, nos termos do n.º 3...

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