Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No âmbito da reestruturação do Setor Empresarial Público Regional (SPER), definida pela Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018, de 20 de junho, foi determinada a alienação da participação social de 40%, detida pelo Grupo EDA, na empresa Oniaçores-Infocomunicações, S.A..

Tendo sido dado início às diligências, veio a verificar-se que, por reporte aos últimos dois anos, a Oniaçores-Infocomunicações, S.A., não exerceu qualquer atividade, situação que, nos termos da legislação comercial, justifica uma decisão dos sócios de dissolução e posterior liquidação da sociedade.

Tendo em consideração o entendimento generalizado dos sócios, segundo o qual a Oniaçores-Infocomunicações, S.A., já não reúne hoje condições para a respetiva manutenção, autoriza-se a extinção da empresa e altera-se, em conformidade o anexo I à Resolução do Conselho de Governo n.º 74/2018, de 20 de junho.

Assim, nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 e março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, 7/2011/A, de 22 de março, 2/2014, de 29 de janeiro, e 20/2014/A, de 30 de outubro, o...

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