Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Gazette Issue2
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, por despacho do Secretário Regional do Turismo e Transportes de 24 de julho de 2015, foi adjudicada a “Concessão dos Serviços de Transporte Aéreo no Interior da Região Autónoma dos Açores” à SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., pelo valor de € 134.998.556,00 (centro e trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis euros) e pelo prazo de cinco anos a contar de 1 de outubro de 2015.

Considerando que nos termos do disposto na cláusula 13.ª do caderno de encargos que sustentou o procedimento de contratualização, a concessionária obrigou-se a cumprir as obrigações de serviço público objeto da Comunicação da Comissão n.º 2015/C 98/06, de 25 de março de 2015, cujos mecanismos de execução podem ser modificados ou ajustados por razões de interesse público decorrentes de novas necessidades ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes;

Considerando que os planos de exploração apresentados pela SATA Air Açores, S.A. e aprovados pela cedente para cada estação IATA, além de respeitarem os requisitos impostos pelo caderno de encargos e pelas obrigações de serviço público, têm previsto a realização do transporte da totalidade do tráfego do período homólogo anterior, um permanente ajustamento à procura verificada no conjunto das rotas concessionadas e a maximização da conetividade da rede, por recurso à afetação de mais uma aeronave (Dash Q400) do que o previsto no contrato de concessão;

Considerando que para garantir e melhorar a qualidade do serviço prestado na Região Autónoma dos Açores aumentando a oferta, e para assegurar a obrigação de encaminhamento gratuito dos passageiros de e para o exterior da Região, a SATA Air Açores, S.A. tem efetuado voos não previstos, por forma a acomodar o crescente número de passageiros encaminhados;

Considerando que o aumento da atividade operacional face ao contratualizado contribui para o aumento do efetivo do handling originando um acréscimo de custos fixos comparativamente às condições em que se baseou o contrato;

Considerando que o número de passageiros desembarcados em voos interilhas aumentou 36% de 2015 para 2018 (passando de 502.494 em 2015 para 684.135 em 2018) e de janeiro a novembro de 2019 aumentou 4,4% comparativamente ao período homólogo de 2018 (passando de 646.031 para 674.590);

Considerando as razões de interesse público subjacentes à modificação da execução do...

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