Resolução do Conselho do Governo n.º 85/2019 de 15 de julho de 2019
Data de publicação | 15 Julho 2019 |
Número da edição | 81 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que um troço da Estrada Regional n.º 1 – 1.ª, na freguesia dos Ginetes, concelho de Ponta Delgada, carece de intervenção numa extensão aproximada de cinquenta metros, devido à cedência e instabilidade do talude de aterro, através do desvio da plataforma da estrada para o lado do talude de escavação, procedendo-se à reconstrução da mesma no novo traçado da diretriz, em ordem a melhorar as condições de circulação e segurança rodoviária;
Considerando que a obra de reabilitação do troço da Estrada Regional n.º 1 – 1.ª, nos Ginetes, concelho de Ponta Delgada, será realizada através de empreitada de obra pública;
Considerando que se prevê iniciar em breve os trabalhos que compõem a referida empreitada, dado que a instabilidade ocorrida restringe a faixa de rodagem e condiciona a segurança rodoviária naquele local;
Considerando que incumbe ao dono da obra promover os procedimentos administrativos para a realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da obra, bem assim disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento dos mesmos;
Considerando que se revelam necessárias à execução dos trabalhos em questão as parcelas de terreno identificadas na planta e mapa anexos à presente resolução;
Considerando que os proprietários dos prédios de que fazem parte as parcelas a expropriar, assim como os demais interessados conhecidos, se encontram identificados no aludido mapa anexo à presente resolução;
Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução desta obra justificam que seja atribuído caráter urgente à expropriação das mencionadas parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes;
Considerando, por fim, que o processo de expropriação e respetivos encargos, que se preveem ser de € 6.163,30 (seis mil, cento e sessenta e três euros e trinta cêntimos), conforme avaliação oportunamente efetuada, correm por conta da Região Autónoma dos Açores;
Assim, nos...
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