Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2018 de 15 de maio de 2018

Data de publicação15 Maio 2018
Número da edição60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 60 TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2018 de 15 de maio de 2018
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 111/2017, de 16 de outubro de 2017, que
autorizou a contratação, mediante a abertura de um concurso público, para adjudicação da empreitada
de remodelação do Hospital da Horta, com preço base de € 2.925.000,00 (dois milhões novecentos e
vinte e cinco mil euros) e construção do edifício da Unidade de Saúde de Ilha do Faial, com preço base
de € 3.000.000,00 (três milhões de euros), no valor global de € 5.925.000,00 (cinco milhões novecentos
e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e prazo máximo de execução de
dez meses e dezoito meses, respetivamente;
Considerando que o referido concurso foi publicitado por anúncio de procedimento n.º 55214-2018-
PT, no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia JO/S S25, de 6 de fevereiro de 2018, por
anúncio de procedimento n.º 587/2018, no Diário da República, II Série, n.º 25, de 5 de fevereiro de
2018, e por anúncio de procedimento n.º 26/2018, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II
Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2018;
Considerando que se encontram concluídos todos os procedimentos necessários à adjudicação da
referida empreitada, e que há concordância com o Relatório Final do Júri que procedeu à análise das
propostas, efetuada segundo os critérios fixados no programa do concurso.
Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do
artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, e nos termos do disposto nos
pontos 22.4 e 23 do Programa do Procedimento, bem como de acordo com o preceituado no n.º 1 do
artigo 70.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 76.º, nos artigos 94.º, 98.º e 104.º, no n.
º 1 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 109.º e n.º 4 do artigo 148.º, todos do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, adaptado à Região Autónoma dos
Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, e no artigo 44.º do Código
do Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
1- Aprovar a proposta de adjudicação constante do relatório final do Júri, que aqui se dá por
integralmente reproduzido.
2- Adjudicar a empreitada de remodelação do Hospital da Horta e construção do edifício da Unidade
de Saúde de Ilha do Faial ao consórcio constituído pelas empresas “AFAVIAS - ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES - AÇORES, S.A.” e “AFAVIAS - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A.”, por ter sido
o Concorrente melhor classificado, nos termos da sua proposta, relativo ao Lote 1 no valor de €
2.923.195,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil e cento e noventa e cinco euros), e ao Lote 2
no valor de € 2.969.760,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil e setecentos e sessenta
euros), no montante global de 5.892.955,00 € (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil e
novecentos e cinquenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal de 18%, perfazendo o total de €
6.953.686,90 (seis milhões, novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis euros e
noventa cêntimos), e com um prazo de execução de dez meses e dezoito meses, respetivamente,
contado a partir da data de consignação da empreitada.
3- Autorizar a realização da correspondente despesa, a qual será suportada por conta das verbas
inscritas no Plano Regional e afetas ao Programa 8 – Projeto 1 – Ação 1 (Empreitada da construção do
novo corpo C do Hospital da Horta – 2.ª fase – Centro de Saúde).
4- Delegar no Secretário Regional da Saúde, com faculdade de subdelegação, a competência para
realizar todos os demais atos que se tornem necessários à boa execução do contrato.
5- A presente resolução produz efeitos no dia da sua publicação.

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