Resolução do Conselho do Governo n.º 92/2018 de 7 de agosto de 2018

Data de publicação07 Agosto 2018
Número da edição102
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 102 TERÇA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 92/2018 de 7 de agosto de 2018
A Região Autónoma dos Açores pretende dotar-se de uma estratégia para a energia no horizonte
2030 (EAE 2030) que responda às necessidades de uma região insular, arquipelágica e ultraperiférica,
explore as potencialidades oferecidas pelos recursos endógenos e pelas novas tecnologias e esteja
alinhada com os compromissos nacionais e internacionais.
A energia desempenha um papel fundamental na transição para uma economia de baixo carbono e na
construção de um modelo de desenvolvimento sustentável baseado nos princípios da economia circular.
A EAE 2030 está por isso alinhada com o Programa Regional para as Alterações Climáticas
apresentando-se como um robusto instrumento para atingir as metas que visem o fomento da eficiência
da economia tornando-a menos dependente dos recursos energéticos externos.
A energia constitui não só um vetor essencial do desenvolvimento sustentável da Região Autónoma
dos Açores, mas também um importante fator de inovação social. A EAE 2030 explora sistematicamente
as interações entre o sector da energia e todos os outros sectores relacionados com energia,
nomeadamente a mobilidade, o conforto no ambiente construído e a gestão de resíduos, promovendo
modelos de organização cooperativos que têm o cidadão como principal agente de transformação. A
elaboração da EAE 2030 será baseada no diálogo profícuo com a comunidade da energia
(administração pública, empresas, investigadores e associações de consumidores, entre outros),
considerando as diferentes realidades e exigências dos diversos setores económicos, incluindo as
interdependências intersectoriais, bem como modelos, linguagens e modos de pensar dos outros
sectores.
Nestes termos, o Governo dos Açores entende ser essencial o alinhamento da política energética
regional com os novos paradigmas e desafios de âmbito nacional, europeu e internacional, que se
colocam ao setor energético, mas também o seu ajustamento com as atuais tendências tecnológicas
para este setor, devendo a EAE 2030 ser o documento catalisador desta mudança de paradigma.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Determinar a elaboração da Estratégia Açoriana para a Energia 2030.
2 – A Estratégia Açoriana para a Energia 2030 tem como principais objetivos a garantia da segurança
de abastecimento, a redução dos custos de energia e a redução das emissões de gases de efeito de
estufa.
3 – A prossecução dos objetivos acima identificados baseia-se na aplicação de três princípios
orientadores de acordo com a seguinte hierarquia:
a)Suficiência energética;
b)Eficiência energética;
c)Descarbonização da eletricidade (substituição de fuelóleo e gasóleo por fontes de energia
renovável) e eletrificação de sectores dependentes da importação de combustíveis fósseis.
4 - A Estratégia Açoriana para a Energia 2030 identifica a nova arquitetura do sistema energético, no
horizonte 2030, mais descentralizada e interligada, multinível e multissectorial, e descrevendo o
respetivo processo de transição.
5 - A Estratégia Açoriana para a Energia 2030 deve desenvolver as políticas públicas no âmbito da
energia em duas fases:

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