Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2018 de 21 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Número da edição36
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 36 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2018 de 21 de março de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, prevê a celebração de contratos
programa com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público
nos domínios da promoção e animação turísticas, da criação de uma oferta estruturada de animação
turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e
acompanhamento da atividade turística nos Açores.
De acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do referido decreto legislativo regional,
compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das
comparticipações financeiras a atribuir para as tipologias dos programas anteriormente mencionadas,
bem como estabelecer as fases de candidatura.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, o Conselho do Governo resolve:
1 - Fixar em € 4.207.161,00 (quatro milhões, duzentos e sete mil, cento e sessenta e um euros) o
limite máximo global das comparticipações financeiras, a atribuir no ano 2018, para contratos-programa
que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.
2 - Determinar que o início da fase de apresentação de candidaturas seja na data de entrada em vigor
da presente resolução com o seu término vinte e cinco dias úteis após a respetiva publicação.
3 - Determinar que a entrada das candidaturas, sob pena de exclusão, na Direção Regional do
Turismo seja feita até ao termo do prazo fixado no número anterior.
4 - Determinar que sejam elegíveis as candidaturas relativas a programas iniciados no corrente ano,
antes da entrada em vigor da presente resolução.
5 - Delegar na Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, com a faculdade de
subdelegação, a competência para autorizar a realização das despesas decorrentes dos contratos-
programa, aprovar as respetivas minutas e proceder à sua outorga, em nome e em representação da
Região Autónoma dos Açores.
6 - Determinar que compete à Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo definir, por
despacho, o enquadramento orçamental com os encargos resultantes da celebração dos contratos
programa, nos programas que lhe estão adstritos no respetivo Plano Regional Anual.
7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 2 de março de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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