Resolução do Conselho do Governo n.º 38/2018 de 13 de abril de 2018

Data de publicação13 Abril 2018
Gazette Issue48
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 48 SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 38/2018 de 13 de abril de 2018
Considerando que a oferta cultural, a animação turística e o turismo de congressos, são atividades de
interesse público fundamentais, enquanto meios de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores,
que obrigam a um adequado financiamento das mesmas, bem como a uma articulada e extensiva
planificação.
Considerando que a necessidade de uma gestão harmonizada de meios humanos, materiais e
logísticos aponta para uma otimização de recursos, sem prejuízo de a produção e fruição culturais,
enquanto formas de preservação da identidade coletiva e da criatividade, deverem potenciar um
desenvolvimento equilibrado das sociedades.
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é acionista maioritária da empresa Teatro
Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., que tem como objeto social, entre outros, a
conceção, promoção e realização de colóquios, congressos, conferências, palestras e demais atividades
de cariz cultural e recreativo e com atividade na área cultural e do turismo, nas vertentes de animação e
de MICE – Meetings, Incentives, Conferences & Events, através da realização de atividades que visem
atingir públicos diversificados, resultantes da coerência do seu objeto artístico-cultural.
Considerando que as atividades supramencionadas contribuem para o desenvolvimento sustentado
da sociedade em que a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., se insere, nas
perspetivas sociocultural e económica, o que a torna numa entidade adequada a promover o
desenvolvimento de um programa que permita contribuir para a oferta cultura, bem como para a
consolidação e afirmação da cultura açoriana.
Considerando que a Teatro Micaelense, S.A., face aos recursos humanos especializados que possui,
apoia através de meios técnicos e humanos atividades que integram a programação que decorre na
Blackbox do Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas.
Considerando que a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., pode celebrar
contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores para a prossecução das suas atribuições.
Considerando que a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., dispõe de
capacidade jurídica e técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações
decorrentes quer do contrato-programa, quer dos consequentes contratos a celebrar na sequência deste.
Considerando que a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., é uma sociedade
anónima de capitais maioritariamente públicos, estando por isso sujeita à disciplina do setor público
empresarial regional, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua atual redação.
Considerando os princípios consagrados no regime jurídico do setor público empresarial da Região
Autónoma dos Açores, as empresas públicas regionais deverão proporcionar aos cidadãos os serviços
por si prestados, em condições financeiras equilibradas.
Assim, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Teatro
Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., tendo em vista o desenvolvimento da oferta cultural
e a promoção do destino Açores, através da concretização do programa de espetáculos aprovado, da
prospeção e captação do mercado de congressos, até ao montante máximo de € 825.000,00 (oitocentos
e vinte e cinco mil euros), para o ano de 2018.

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