Resolução do Conselho do Governo n.º 45/2018 de 4 de maio de 2018

Data de publicação04 Maio 2018
Número da edição57
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 57 SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 45/2018 de 4 de maio de 2018
Considerando que a Ilhas de Valor, S.A. desenvolve a sua atividade no âmbito da promoção turística,
nomeadamente na gestão e exploração de campos de golfe e de apoio às empresas através de linhas
de apoio às PME.
Considerando que a referida empresa está a negociar a reestruturação de financiamentos de modo a
reduzir custos e otimizar os seus recursos.
Considerando que a operação de refinanciamento em causa não origina aumento do endividamento
líquido.
Considerando que a atribuição de um aval pela Região Autónoma dos Açores é condição necessária
para efetivação da operação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de
dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a concessão de um aval à Ilhas de Valor, S.A. nas condições constantes da ficha técnica
anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional a competência para autorizar alterações às
condições da ficha técnica anexa à presente resolução, à exceção das relativas ao montante, à
maturidade, ao indexante e ao spread, quando as mesmas se traduzam em aumentos.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de abril de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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