Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2018 de 19 de fevereiro de 2018

Data de publicação19 Fevereiro 2018
Gazette Issue19
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 19 SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2018 de 19 de fevereiro de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para 2018, no seu artigo 34.º, autoriza o Governo Regional a conceder, por
motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de carácter social,
económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o
património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que, pontualmente, são requeridos à Presidência do Governo Regional, por entidades
públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios à realização de iniciativas que, enquadrando-se
naquele âmbito, contribuem para a promoção do desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de
vida dos cidadãos, revestindo, por isso, inegável interesse público;
Considerando que estes apoios poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos
utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 34.º, a concessão dos apoios é
precedida de uma quantificação do limite máximo da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do
Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de
janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1- Autorizar a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas
e privadas sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de carácter social, económico,
cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património
regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores, até ao valor global de €25.000,00 (vinte e
cinco mil euros).
2- A despesa referida no número anterior será suportada pelas adequadas rubricas das dotações que,
no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2018, se encontram afetas ao Departamento 02 -
Presidência do Governo Regional, Capítulo 01 – Secretaria-Geral da Presidência;
3- Os apoios financeiros a que se refere a presente Resolução serão objeto de contrato-programa a
celebrar entre as entidades beneficiárias e a Presidência do Governo Regional, no qual devem ser
previstos os direitos e obrigações das partes, as medidas de acompanhamento e controlo da aplicação
do apoio concedido, bem como o regime sancionatório em caso de incumprimento.
4- A minuta do contrato-programa referido no número anterior, consta do anexo à presente
Resolução, da qual é parte integrante.
5- A presente Resolução produz efeitos à data da produção de efeitos do Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para 2018.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 2 de fevereiro de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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