Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2018 de 24 de janeiro de 2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
Número da edição11
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 11 QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2018 de 24 de janeiro de 2018
Considerando que a Região Autónoma dos Açores celebrou com a Sociedade de Promoção e
Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A., um contrato-programa destinado a regular a
promoção da construção da Variante à Estrada Regional n.º 1-1.ª, na cidade da Horta, e da obra de
reabilitação de dois troços da Estrada Regional n.º 1-2.ª, concretamente o troço Sta. Bárbara / Largo
Jaime Melo / Caldeira e o troço Espalamaca / Largo Jaime Melo / Caldeira, assim como a cooperação
entre as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que se verifica a necessidade de proceder à reprogramação temporal e financeira
daquele contrato;
Considerando que a SPRHI, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do
artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de
fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro, celebrar contratos-
programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;
Considerando, ainda, que a SPRHI, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade
técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-
programa, quer dos contratos a celebrar em resultado deste.
Assim, nos termos das alíneas disposto nas alíneas ) e ) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e g h d
) e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o e
Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a alteração do contrato-programa celebrado em 24 de junho de 2005, aprovado pela
Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2005, alterado pelas Resoluções do Conselho do Governo n.
ºs 89/2006, de 27 de julho e 100/2007, de 25 de setembro e ainda pelos Despachos Conjuntos de 20 de
dezembro de 2010, de 11 de março de 2013, 11 de fevereiro de 2014 e de 14 de setembro de 2015,
prorrogando o seu prazo de execução e ajustando os valores a transferir da Região Autónoma dos
Açores para a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A..
2 - Aprovar a minuta de alteração ao contrato-programa referido no número anterior, e anexa à
presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional, na Secretária Regional da Solidariedade Social
e na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas os poderes necessários para, em nome e
representação da Região Autónoma dos Açores, autorizar e outorgar alterações ao contrato-programa
anteriormente referido.
4 - Ratificar os atos praticados pelos membros do Governo Regional, mencionados no número
anterior, até à data da publicação da presente resolução.
5 - Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas
dotações do Programa 14 - Transportes, Obras Públicas e Infraestruturas Tecnológicas, Projeto 14.13-
Cooperação com diversas entidades, Ação 14.13.1 - Contratos Programas com a SPRHI, SA - Rede
Viária, Classificação Económica 08.01.01 N.
6 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação, salvo os números 3 e 4 que
produzem efeitos na data da sua publicação.

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