Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Número da edição71
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2018 de 6 de junho de 2018
Considerando que a PA - Portos dos Açores, S.A., criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24
/2011/A, de 22 de agosto, tem por objeto a administração dos portos de Ponta Delgada, na ilha de São
Miguel, de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, da Praia,
na ilha Graciosa, da Horta, na ilha do Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, na ilha do Pico, de
Velas e da Calheta, na ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz, na ilha das Flores, e da Casa, na ilha
do Corvo, e de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e
desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária
que lhe estejam ou venham a estar cometidas;
Considerando que a referida empresa irá realizar financiamentos junto do Banco BIC Português, S.A.;
Considerando que as operações em questão não configuram um aumento do seu endividamento
líquido para o corrente ano;
Considerando que a concessão do aval é condição necessária para a realização das operações.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de
dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a concessão de um aval à PA - Portos dos Açores, S.A. nas condições constantes das
fichas técnicas anexas à presente resolução, da qual fazem parte integrante.
2 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional a competência para autorizar alterações às
condições das fichas técnicas anexas à presente resolução, da qual são parte integrante, à exceção das
relativas ao montante, à maturidade, ao indexante e ao , quando as mesmas se traduzam em spread
aumentos.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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