Resolução do Conselho do Governo n.º 32/2018 de 11 de abril de 2018

Data de publicação11 Abril 2018
Número da edição46
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 46 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 32/2018 de 11 de abril de 2018
Considerando que os efeitos negativos, económicos, sociais e ambientais, da decisão norte-
americana em diminuir o contingente militar e civil norte-americano na Base das Lajes estiveram na
base da aprovação, em 2015, do PREIT – Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, enquanto
documento estratégico e orientador das diversas intervenções naqueles domínios;
Considerando que o PREIT prevê a criação de um ecossistema de inovação e empreendedorismo
tendo em vista a diversificação da base económica e o desenvolvimento empresarial da Ilha Terceira;
Considerando que, no desenvolvimento das medidas preconizadas no PREIT, está a ser
implementado o projeto denominado “Terceira ”, o qual tem como uma das suas âncoras o Tech Island
aproveitamento e potenciação do uso das instalações disponibilizadas à Região pelo Governo da
República, e anteriormente utilizadas forças militares norte-americanas;
Considerando que estão a emergir novos mercados e novos produtos e serviços em áreas
relacionadas com as competências digitais, exigindo novas capacidades e dando origem a necessidades
de profissionais qualificados nas áreas das tecnologias de informação e comunicação;
Considerando que há que potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação e
corresponsabilizar a população ativa na aprendizagem ao longo da vida e na procura de respostas de
formação que promovam a melhoria da sua trajetória individual de qualificação e as oportunidades de
reforço da sua empregabilidade e de desenvolvimento profissional;
Considerando os objetivos preconizados nas políticas de emprego e valorização profissional do
Programa do XII Governo dos Açores;
Considerando que a criação de um núcleo de conhecimentos específicos na área das tecnologias de
informação e comunicação pode atrair empresas tecnológicas e que potenciais investidores da área
manifestaram a intenção de desenvolverem projetos no domínio das tecnologias digitais e de
contratarem recursos humanos com competências em linguagens de programação, em número que
ultrapassa a oferta local atualmente disponível;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, e do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a criação de um apoio financeiro, denominado “Vale Programação”, especificamente
direcionado para indivíduos que pretendam adquirir competências no domínio das linguagens de
programação, num montante máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros), por beneficiário.
2 - Aprovar o regulamento de acesso ao apoio financeiro “Vale Programação” que consta em anexo à
presente Resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Encarregar a SDEA – Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER para, no
âmbito do desenvolvimento do projeto “Terceira ”:Tech Island
a) Publicitar em site próprio (www.sdea.pt) as necessidades de formação na área das ciências
informáticas, o público-alvo, o número máximo de formandos, os objetivos da aprendizagem, a
calendarização, o período máximo de realização dos cursos e o valor máximo a cobrar aos formandos;
b) Estabelecer os períodos em que as entidades formadoras podem manifestar interesse em ministrar
a formação na área das ciências informáticas, mediante o preenchimento de um formulário específico
para o efeito;

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