Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2018 de 13 de abril de 2018

Data de publicação13 Abril 2018
Gazette Issue48
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 48 SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2018 de 13 de abril de 2018
Considerando que o Governo Regional dos Açores tem desenvolvido um conjunto de medidas
orientadas no sentido de possibilitar aos jovens um estágio profissional em contexto real de trabalho que
promova a sua inserção na vida ativa e o recrutamento e integração nos quadros das empresas;
Considerando que importa introduzir modificações no sentido de proceder a alguns ajustamentos ao
Regulamento dos programas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR U, bem como clarificar e agilizar
procedimentos.
Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24
/2010/A, de 22 de julho, o Conselho do Governo resolve:
1 - Alterar os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 13.º, 15.º e 17.º do Regulamento dos programas ESTAGIAR L,
ESTAGIAR T e ESTAGIAR U, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2015, de 23 de
janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho do Governo n.os 100/2015, 143
/2016, 18/2017 e 73/2017, respetivamente, de 15 de julho, 11 de agosto, 27 de fevereiro e de 7 de
agosto, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem em
julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês.
5 - […]
6 - Os estágios realizam-se em regime de horário diurno, com um horário semanal de trinta e cinco
horas nos programas ESTAGIAR L e T e de vinte horas no programa ESTAGIAR U.
7 - […]
Artigo 7.º
[...]
1 - […]
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e ou do cartão de identificação fiscal;
b) Comprovativo do domicílio fiscal na Região;
c) Certificado de habilitações literárias ou, no caso do ESTAGIAR U, comprovativo de matrícula no
ano letivo em curso, datado do mês da candidatura;
d) […]
e) […]
2 - [...]
3 - […]

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