Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Número da edição71
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2018 de 6 de junho de 2018
A SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A.
(adiante, SAUDAÇOR, S.A.) tem como missão, entre outras, a prestação de serviços de interesse
económico geral na área da saúde, o planeamento e a gestão do sistema regional de saúde e dos
respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, bem como a realização de obras de
construção, de recuperação e de reconstrução de unidades e serviços de saúde.
Para a prossecução das suas atribuições é, pois, fundamental dotar a SAUDAÇOR, S.A. dos recursos
económicos adequados.
Assim, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de
novembro, alterada pela Lei n.º 62/2008, de 31 de outubro e pela Lei n.º 115/2015 de 28 de agosto, e na
alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A de 3 de janeiro, o Conselho
do Governo resolve:
1 - Autorizar o Secretário Regional da Saúde a transferir para a SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de
Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A., de acordo com o regime de duodécimos, a
dotação de € 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros), ou a que resultar de eventuais revisões,
inscrita no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018, da rubrica ‘Serviço
Regional de Saúde’, Departamento 08, Capítulo 03, Divisão 01, Código 04.01.01, alíneas a), b) e c) do
Orçamento para 2018, da Secretaria Regional da Saúde – Serviço Regional de Saúde.
2 - A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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