Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2019 de 2 de abril de 2019
Data de publicação | 02 Abril 2019 |
Número da edição | 39 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
A Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais, em geral, e a Estação Geodésica Fundamental da Ilha das Flores, em particular, será um importante instrumento para dar cumprimento e implementar de medidas que tenham por base o estudo de deslocamentos das massas terrestres, ao qual estão associadas ocorrências de catástrofes que, podendo ou não se relacionar com a atividade vulcânica, têm associadas caraterísticas geodinâmicas muito presentes à localização da Região Autónoma dos Açores.
Neste enquadramento, revela-se necessária a construção de uma Estação Geodésica Fundamental, integrada na Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais (RAEGE), que compreenderá, para além de uma base fixa para uma estação permanente Global Navigation Satellite System (GNSS), uma antena Very-long-baseline Interferometry (VLBI) de 13 metros, um edifício de comando e um edifício de apoio de serviços de energia e manutenção mecânica, que assegure as responsabilidades da Região, patentes no acordo estabelecido entre o Governo Regional dos Açores e o Governo de Espanha para cooperação no estabelecimento da RAEGE.
Torna-se assim necessário proceder à aquisição dos terrenos, na Ilha das Flores, situados em áreas que, previamente, foram objeto de análise de ruído de rádio e espetro nas frequências em uso pelo VLBI e ainda, de análise de solo através de sondagens geológicas.
Considerando que o projeto para a construção da Estação Geodésica Fundamental da Ilha das Flores integrada na RAEGE, está já adjudicado e em elaboração, e que a obra será realizada através de empreitada de obra pública;
Considerando que se prevê iniciar em breve o procedimento com vista à prestação da referida empreitada;
Considerando que os prédios em causa reúnem as condições específicas necessárias ao funcionamento pleno da Estação Geodésica Fundamental na Ilha das Flores;
Considerando que incumbe ao dono da obra promover os procedimentos administrativos para a realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da obra, e bem assim disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento dos mesmos;
Considerando que se revelam necessários à execução da empreitada de construção da referida Estação Geodésica Fundamental os terrenos identificados no mapa anexo à presente resolução que dela faz parte...
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