Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2018 de 21 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Gazette Issue36
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 36 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2018 de 21 de março de 2018
Considerando que o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de políticas orientadas no
sentido do crescimento equilibrado das diversas parcelas que integram o espaço territorial da Região;
Considerando que a redução efetiva das desvantagens estruturais das ilhas, onde o investimento
privado enfrenta maiores debilidades, requer um esforço acrescido de investimento público, como forma
de atenuar tais condicionalismos, e promover uma maior coesão económica, social e territorial;
Considerando que a sociedade Ilhas de Valor, S.A. tem desenvolvido a sua atividade no apoio a
projetos que se traduzem em avultados investimentos, essenciais para promover o desenvolvimento
económico, criando polos de atração, nomeadamente ao investimento privado;
Considerando que a Ilhas de Valor, S.A. tem no âmbito do seu Plano investimentos e de atividades
para o ano de 2018 diversas ações, importa dotar a empresa de poderes administrativos e meios
financeiros para a sua boa execução.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1.- Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a
empresa Ilhas de Valor, S.A., para o ano 2018, até ao montante de € 3.000.000,00 (três milhões de
euros), destinado à implementação do Plano de investimento e de atividades dessa empresa, com
particular relevância no âmbito coesão regional.
2.- Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução,
da qual faz parte integrante.
3.- Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas
dotações do Capítulo 50, Programa 1: Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa, Projeto 1.9.
Planeamento e Finanças, Ação 1.9.4. Coesão Regional, do Plano da Vice-Presidência do Governo,
Emprego e Competitividade Empresarial.
4.- Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional os poderes necessários para, em nome e em
representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato programa referido nos números
anteriores.
5.- A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 2 de março de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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