Resolução do Conselho do Governo n.º 125/2018 de 13 de novembro de 2018
Data de publicação | 13 Novembro 2018 |
Número da edição | 136 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2017, de 16 de outubro, o Conselho do Governo tomou a decisão de contratar, mediante concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, a conceção e construção de um navio ro-ro de passageiros, com capacidade para seiscentos e cinquenta passageiros e cento e cinquenta viaturas, destinado a assegurar o serviço de transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada na Região Autónoma dos Açores, autorizando, no mesmo ato, a despesa inerente ao contrato a celebrar.
O concurso limitado por prévia qualificação foi publicitado na segunda série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a 23 de novembro de 2017, assim como no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, a 21 e 23 de novembro de 2017, respetivamente, tendo sido qualificadas e convidadas a apresentar proposta três das cinco entidades que apresentaram candidatura.
O júri de concurso, no relatório final de análise das propostas, propôs a exclusão das propostas apresentadas, bem como a não adjudicação e a consequente revogação da decisão de contratar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º do Código dos Contratos Públicos, respetivamente.
Essa proposta foi acolhida pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, por despacho de 17 de outubro de 2018.
Mantêm-se os pressupostos da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2017, de 16 de outubro, designadamente: (i) a condição ultraperiférica dos Açores, caracterizada pela insularidade, dispersão geográfica e reduzida dimensão das suas ilhas, que determina a existência de um sistema de transportes eficiente e sustentável; (ii) a importância da acessibilidade e da mobilidade interilhas, bem como de e para o exterior do território regional, para o desenvolvimento e a coesão social, económica e territorial da Região; (iii) a consolidação do modelo do transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada na Região, culminando a estratégia que tem vindo a ser preparada nas últimas décadas para a política de transportes regional, na qual se incluem a requalificação e modernização das infraestruturas portuárias, designadamente a construção de rampas roll-on roll-off, de gares marítimas de passageiros e novos navios ferry que operam principalmente entre as ilhas do Triângulo; (iv) e a necessidade de dispor de navios que permitam oferecer um serviço regular, contínuo (ano inteiro) e de qualidade entre os três...
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