Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2018 de 13 de abril de 2018

Data de publicação13 Abril 2018
Número da edição48
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 48 SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2018 de 13 de abril de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região
Autónoma dos Açores para 2018, no seu artigo 34.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios
e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de
desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida, tenham enquadramento nos objetivos do
plano da Região e constituam interesse público;
Considerando que foram requeridos à Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade
Empresarial, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios no presente âmbito e
enquadramento;
Considerando a necessidade de incrementar a resposta da Região Autónoma dos Açores, pela Vice-
Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, perante as entidades públicas e
privadas sem fins lucrativos, no domínio da promoção e criação de condições que permitam incentivar e
sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos
fatores competitivos, da promoção da qualidade e inovação como fatores de modernização e aumento
da competitividade das empresas e da promoção dos investimentos em escolas profissionais da Região
que contribuam para a promoção do desenvolvimento social, do bem-estar e da qualidade de vida dos
cidadãos, constituindo, por isso, inegável interesse público;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 34.º, a concessão dos apoios é
precedida de resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental
dos apoios a conceder, o enquadramento orçamental da despesa inerente, bem como o departamento
do Governo Regional responsável pela sua atribuição.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores e do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de
janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Fixar em € 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil euros) o limite máximo orçamental dos
apoios financeiros a conceder no ano de 2018, pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e
Competitividade Empresarial a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, aplicável à promoção e
criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável
ao investimento e ao desenvolvimento de novos fatores competitivos, da promoção da qualidade e
inovação como fatores de modernização e aumento da competitividade das empresas
2 - Fixar em € 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil euros) o limite máximo orçamental dos
apoios financeiros a conceder no ano de 2018, pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e
Competitividade Empresarial a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, aplicável a
necessidades de formação específicas, a investimentos e compensação pelos financiamentos das
escolas profissionais da Região.
3 - Os apoios financeiros a que se refere o número um são suportados pelo Capítulo 50 - Programa
01: Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa, Projeto 1.1: Competitividade Empresarial, Ação
1.1.7 - Promoção da Qualidade e Ação 1.1.13: Dinamização da Atividade Económica do Plano da Vice-
Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial e objeto de contrato programa a celebrar entre as
entidades beneficiárias e a Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, no
qual devem ser previstos os direitos e obrigações das partes, as medidas de controlo e
acompanhamento da aplicação do apoio concedido, bem como o regime sancionatório em caso de
incumprimento.

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