Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2018 de 24 de janeiro de 2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
Gazette Issue11
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 11 QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2018 de 24 de janeiro de 2018
O Programa do XII Governo Regional dos Açores consagra como objetivo a continuidade da
reestruturação do setor público empresarial regional. Num exercício de constante apreciação, é
ponderada a sustentabilidade das sociedades com participação pública, a relevância do serviço prestado
à comunidade e a necessidade de manutenção função acionista.
A empresa Companha – Sociedade Pesqueira, Lda., com um capital estatutário de € 10.000,00 (dez
mil euros), tem como objeto social a pesca do atum e outros, sua comercialização e armazenamento, e
está inserida no grupo de empresas com participação pública regional, tendo por entidade-mãe a
Lotaçor, S.A..
A empresa Santa Catarina – Indústria Conserveira, Lda. possui uma quota representativa de 94% do
capital social da Companha, Lda., sendo aquela sociedade, por sua vez, detida em 100% pela Lotaçor,
S.A., esta última de capitais exclusivamente detidos pela Região Autónoma dos Açores.
Conforme expresso no Relatório e Contas de 2016 da Companha – Sociedade Pesqueira, Lda., a
sociedade já não possuía trabalhadores ao seu serviço, sendo a atividade económica da empresa
praticamente nula, por força da transferência, ocorrida em 2013, da gestão náutica e comercial das duas
embarcações Maria Leontina e Bela Aurora, bem como da embarcação Mestre Afonso, que, sendo
propriedade da empresa Santa Catarina, S.A., era gerida pela Companha – Sociedade Pesqueira, Lda..
Por se verificar que se encontra esgotado o objeto societário, e não havendo interesse na
revitalização da empresa, com a presente resolução inicia-se o processo de extinção da empresa
Companha, Lda..
Tendo em consideração a atual situação de inatividade e o valor residual do ativo, entendeu o GRA
dispensar a apresentação do estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação, transferindo
para os serviços da Vice-Presidência o respetivo apoio técnico.
Assim, nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de
março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2009/A, de 14 de outubro, 7/2011/A, de
22 de março, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e 20/2014/A, de 30 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Mandatar o representante do acionista público para aprovar em Assembleia Geral da Companha –
Sociedade Pesqueira, Lda., a dissolução e liquidação da empresa, bem como para anuir ao pedido de
amortização da remanescente quota de 6%.
2 - Dispensar o estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação, a que se refere o n.º 2
do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de janeiro de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, .Vasco Ilídio Alves Cordeiro

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