Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2018 de 15 de maio de 2018

Data de publicação15 Maio 2018
Número da edição60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 60 TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2018 de 15 de maio de 2018
Considerando que a integração dos Açores nas novas tendências de mercado do transporte marítimo
internacional e o desenvolvimento do potencial do Porto da Praia da Vitória no transporte de carga
contentorizada entre os continentes europeu e norte-americano constituem objetivos programáticos do
XII Governo Regional;
Considerando que o elevado crescimento de contentores no Atlântico convoca a necessidade de
novas soluções de capacidade de transporte e movimentação de carga e a equação de novas
plataformas logísticas internacionais;
Considerando que a localização estratégica dos Açores, onde confluem várias rotas marítimas
internacionais no Atlântico, bem como a dimensão e condições naturais do porto da Praia da Vitória,
representam vantagens competitivas na operação de um terminal de nesse porto;transhipment
Considerando que a operação de um terminal de no porto da Praia da Vitória é um transhipment
projeto de interesse regional estratégico, pelos impactos positivos que se perspetivam na economia da
ilha da Terceira em particular e da Região em geral, desde logo por poder ser um fator de expansão de
outros importantes sectores económicos;
Considerando que a magnitude deste projeto em termos de investimento e o tipo de negócio
subjacente implica, inevitavelmente, o envolvimento de operadores privados na sua implementação e
exploração futura, mediante Concessão.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1- Mandatar a Porto dos Açores, S.A. para lançar o procedimento concursal para atribuição da
concessão do terminal de de contentores do Porto da Praia da Vitória, após a conclusão transhipment
dos procedimentos prévios, nomeadamente ao abaixo indicados:
a) Desenvolver, de imediato, o projeto base do terminal de de contentores do Porto da transhipment
Praia da Vitória, de acordo com as recomendações do estudo promovido pela Portos dos Açores, S.A.,
incluindo os estudos e procedimentos necessários à obtenção da Declaração de Impacte Ambiental
respetiva;
b) Desencadear, no prazo máximo de quatro meses, os procedimentos de obtenção da Declaração de
Impacte Ambiental;
c) Definir, no prazo de sessenta dias, e em função das conclusões referidas no estudo mencionado na
alínea a), o modelo de concessão necessário ao desenvolvimento do terminal de de transhipment
contentores do Porto da Praia da Vitória, incluindo as condições contratuais referentes ao equilíbrio
económico e financeiro da operação, a análise e repartição de riscos, o valor e remuneração, o prazo
contratual, entre outros, que melhor garanta a proteção do interesse público regional, ao mesmo tempo
que seja capaz de suscitar o posicionamento e interesse dos operadores relevantes.
2- A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de abril de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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