Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2018 de 15 de maio de 2018

Data de publicação15 Maio 2018
Gazette Issue60
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 60 TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2018 de 15 de maio de 2018
Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2016, de 25 de maio, foi
declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e
direitos a elas inerentes, por necessárias à execução da empreitada de “Intervenção nos Circuitos
Logísticos Terrestres da Terceira – Construção do Ramal da Estrada Regional n.º 6-2.ª, em São Carlos”;
Considerando que, pelo n.º 3 da Resolução n.º 102/2016, de 25 de maio, foram conferidos ao
Secretário Regional do Turismo e Transportes, com autorização para subdelegar, os poderes suficientes
para intervir, em representação da Região Autónoma dos Açores, no processo de expropriação;
Considerando que, nos termos da Orgânica do XII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, a Secretaria Regional dos
Transportes e Obras Públicas sucedeu à Secretaria Regional do Turismo e Transportes, a qual, nos
termos do artigo 12.º do referido diploma legal, exerce as suas competências na área das obras públicas
e sistema rodoviário;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, a delegação de poderes extingue-se por caducidade quando há mudança dos titulares
dos órgãos delegante ou delegado;
Considerando que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a
economia e a eficiência das suas decisões.
Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o
Conselho do Governo resolve:
1- Conferir à Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, com autorização para
subdelegar, os poderes suficientes para intervir, em representação da Região Autónoma dos Açores, no
processo de expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, necessárias à execução
da empreitada de “Intervenção nos Circuitos Logísticos Terrestres da Terceira – Construção do Ramal
da Estrada Regional n.º 6-2.ª, em São Carlos”.
2- A presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de abril de 2018. - O
Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT