Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Gazette Issue71
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 71 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2018 de 6 de junho de 2018
O programa do XII Governo Regional prevê garantir aos jovens o acesso a programas e iniciativas de
formação e educação não formal, que propiciem o desenvolvimento de competências e a aquisição de
conhecimentos e experiências enriquecedoras e estimulantes, nomeadamente através de medidas de
incentivo à mobilidade dos jovens açorianos.
Considerando que o Governo Regional deve zelar pela conservação do seu património;
Considerando que a Região Autónoma dos Açores é acionista maioritária da empresa Pousadas de
Juventude dos Açores, S.A., doravante designada por PJA, S.A.;
Considerando que a PJA, S.A. detém experiência na gestão de unidades de pousadas de juventude,
bem como em mecanismos de facilitação do turismo jovem nos Açores;
Considerando que a PJA, S.A explora as pousadas de juventude de Angra do Heroísmo, Pico, Ponta
Delgada, Santa Maria e São Jorge;
Considerando a possibilidade da PJA, S.A celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos
Açores para a prossecução das suas atribuições decorrentes dos respetivos Estatutos;
Considerando que a PJA, S.A dispõe de capacidade jurídica e técnica para o exercício dos direitos e
para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos consequentes
contratos a celebrar na sequência deste.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa, com caráter anual, entre a Região Autónoma dos
Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, S. A., no montante até € 80.680,00 (oitenta mil,
seiscentos e oitenta euros), tendo em vista a exploração das pousadas da juventude e atividades
conexas.
2 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução,
da qual faz parte integrante.
3 - Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pela
dotação do Capítulo 50, Programa 07, Projeto 01, Ação 14 – Pousadas de Juventude dos Açores,
Classificação Económica 08.01.01, Apoios Financeiros a Empresas Públicas.
4 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional Adjunto da Presidência
para os Assuntos Parlamentares os poderes necessários para, em nome e representação da Região
Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato-programa anteriormente referido.
5 - Delegar no Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, com
faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a execução do referido contrato-programa.
6 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 29 de maio de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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