Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas, S.A. é uma indústria transformadora do setor primário que opera no mercado regional há mais de cem anos.

Considerando a importância da diversificação da indústria do setor primário, na qual a continuidade da existência da SINAGA, S.A. é extremamente relevante.

Considerando que a SINAGA, S.A. é uma empresa do setor público empresarial regional, com larga experiência no seu setor de atividade e com larga capacidade de cooperação com o Governo Regional na implementação de medidas de apoio e desenvolvimento do setor primário da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no desenvolvimento de novos produtos.

Considerando a importância de garantir o abastecimento contínuo e regular de produtos básicos, como álcool e açúcar, no mercado dos Açores.

Considerando que a baixa do preço de venda do açúcar e a forte concorrência de outras marcas no mercado regional tem condicionado a execução de receitas da SINAGA, S.A.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo e artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a SINAGA, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes com vista a assegurar o normal funcionamento da SINAGA, S.A.

2- Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3- Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Agricultura e Florestas os poderes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT