Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2018 de 11 de abril de 2018

Data de publicação11 Abril 2018
Gazette Issue46
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 46 QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2018 de 11 de abril de 2018
Considerando que a SPRHI – Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas
(SPRHI, S.A.), sociedade constituída pelo Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, através
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/A, de 5 de fevereiro, o qual foi, posteriormente, alterado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro, tem como objeto a promoção, o
planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionias e de outro património,
assim como a realização de obras de recuperação, de construção e reconstrução de habitações, de
requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por
catástrofes naturais e em áreas consideradas de risco;
Considerando que a referida sociedade necessita de recorrer a um financiamento bancário para
proceder a uma operação de refinanciamento;
Considerando que a presente operação não origina um aumento do endividamento líquido da
sociedade;
Considerando que a concessão de um aval é condição necessária à efetivação da referida operação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de
dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1- Autorizar a concessão de um aval à SPRHI – Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação
e Infraestruturas, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual
faz parte integrante.
2- Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores a competência para autorizar
alterações às condições da ficha técnica anexa à presente resolução, à exceção das relativas ao
montante, à maturidade, ao indexante e ao , quando as mesmas se traduzam em aumentos. spread
3- A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 3 de abril de 2018. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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