Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2018 de 23 de novembro de 2018

Data de publicação23 Novembro 2018
Número da edição141
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Saudaçor - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A. é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, que tem como objeto principal a prestação de serviços de interesse económico geral na área da saúde, sendo seu objeto principal o planeamento e a gestão do sistema regional de saúde e dos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações;

Considerando que a concessão do aval é condição necessária para a realização da operação de financiamento a contratar junto do Novo Banco, S.A.;

Considerando, que o pedido de concessão de Aval está instruído com os elementos exigidos pelos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro - Regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão de um aval à Saudaçor - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional a competência para autorizar alterações às condições da ficha técnica anexa à presente resolução, à exceção das relativas ao montante, à maturidade, ao indexante e ao spread, quando as mesmas se traduzam em aumentos.

3 - A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.


Aprovada em Conselho do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT