Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018 de 15 de maio de 2018

Data de publicação15 Maio 2018
Número da edição60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 60 TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018 de 15 de maio de 2018
Considerando que o setor do turismo tem vindo a assumir uma importância cada vez maior no
desenvolvimento da economia açoriana e que importa assegurar a permanente qualificação da oferta, a
sustentabilidade do destino e a sua promoção externa;
Considerando que o Governo Regional dos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.
º 39/2016, de 30 de março, aprovou o Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores
(PEMTA);
Considerando que este Plano tem como objetivo primordial a definição de um conjunto de estratégias
conducentes à qualificação e ao desenvolvimento sustentável do setor do turismo, à preservação do
meio ambiente e ao desenvolvimento da atividade turística como ferramenta de dinamização da
economia regional em todas as ilhas, e apresenta propostas e recomendações que visam alavancar a
notoriedade dos Açores junto dos consumidores finais, posicionar os Açores como um destino exclusivo
de natureza exuberante, promover a cooperação permanente entre os intervenientes público e privados
na sua execução e melhorar a competitividade do destino;
Considerando que o desenvolvimento integrado do setor turístico, na Região Autónoma dos Açores,
deve distinguir-se pela sustentabilidade, conjugando as dimensões ambiental, económica, social e
cultural;
Considerando, ainda, que aquele desenvolvimento do setor turístico reclama a certificação dos Açores
como Destino Turístico Sustentável, sendo esta uma matéria de grande transversalidade entre os
serviços da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, bem como entre estes e outros
departamentos do Governo dos Açores.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1
/2005/A, de 9 de maio, o Conselho do Governo resolve:
1- Definir o modelo organizativo destinado ao planeamento, à organização e à supervisão do processo
conducente à certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável, os procedimentos
necessários à gestão e à implementação de medidas e ações destinadas ao cumprimento dos requisitos
e metas da certificação, bem como o acompanhamento e monitorização da sua evolução, tendo por
base a estratégia para o setor do turismo nos Açores plasmada no Plano Estratégico e de Marketing do
Turismo dos Açores [PEMTA].
2- Criar uma estrutura denominada por Estrutura de Gestão da Sustentabilidade do Destino Turístico [
], abreviadamente designada por DMO, com o objetivo de planear, Destination Management Organization
organizar, concretizar, gerir e supervisionar a certificação dos Açores como Destino Turístico
Sustentável, bem como implementar a estratégia para o setor do turismo nos Açores, tendo por base o
Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores [PEMTA].
3- Instituir o Comité Consultivo para a Sustentabilidade do Destino Turístico Açores, abreviadamente
designado por CCSDTA, constituído por entidades públicas, associativas ou privadas, representativas
dos interesses diretamente relacionados com a temática da Sustentabilidade do Destino Turístico
Açores, com o objetivo de acompanhar, analisar, debater, emitir pareceres e fazer recomendações sobre
o processo de certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável, sobre a implementação de
instrumentos de planeamento, gestão e monitorização, bem como acompanhar a atividade do DMO e a
implementação do PEMTA.
4- Criar o Grupo de Acompanhamento da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores,
abreviadamente designado por GASDTA, constituído por entidades públicas, com o objetivo de

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