Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2017 de 15 de novembro de 2017

Data de publicação15 Novembro 2017
Número da edição109
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, pelo decreto publicado em Diário do Governo, II Série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o perímetro florestal da Terceira;

Considerando o pedido efetuado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. – IPMA, que solicitou a utilização, a título temporário, de uma área de terreno com vista à instalação de uma estação de radar meteorológico e respetivas infraestruturas conexas;

Considerando que a área abrangida é um baldio impróprio para culturas e que a instalação da estação de radar meteorológico para a previsão e vigilância meteorológicas na Região Autónoma dos Açores constitui elevado interesse público;

Assim, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24 de julho, na sua atual redação, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a celebração de um contrato de arrendamento, entre a Região Autónoma dos Açores e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, de uma parcela de terreno baldio, constante do Perímetro Florestal da ilha Terceira – Serra de Santa Bárbara, localizado na freguesia de Santa Bárbara, concelho de Angra de Heroísmo, com vista à instalação de uma estação de radar meteorológico e respetivas infraestruturas conexas, pelo prazo inicial de dez anos, renováveis por...

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