Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2017 de 28 de julho de 2017

Data de publicação28 Julho 2017
Gazette Issue75
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a SPRHI- Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI,S.A.), sociedade constituída pelo Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/A, de 5 de fevereiro, o qual foi posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de outubro, tem como objeto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionias e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas de risco;

Considerando que a referida sociedade necessita de recorrer a um financiamento bancário para proceder a uma operação de refinanciamento;

Considerando que a presente reestruturação conduz a uma situação mais favorável para a empresa, no que respeita aos seus encargos financeiros, e que da mesma não resulta qualquer aumento do seu endividamento líquido;

Considerando que a concessão de um aval é condição necessária à efetivação da referida operação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a concessão de um aval à SPRHI- Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, S.A., nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2- A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Vila da Madalena, em 25 de julho de 2017. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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