Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2017 de 7 de agosto de 2017

Data de publicação07 Agosto 2017
Número da edição78
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa do XII Governo Regional consagra a valorização da Ciência como um dos grandes objetivos a prosseguir, a fim de preservar e aprofundar o contributo desta área no desenvolvimento sustentável dos Açores.

Nesta medida, entende também o Governo Regional continuar a apoiar a tripolaridade da Universidade dos Açores, considerando o papel que esta desempenha enquanto marca do conhecimento dentro e fora da Região, contribuindo de forma clara para a elevação do nível científico, educativo, cultural e social, através da sua ação de ensino, investigação e promoção cultural e científica.

A Universidade dos Açores, devido à sua organização tripolar, apresenta custos acrescidos, nomeadamente no que respeita à sua gestão e funcionamento.

Deste modo, e representando esta Universidade cerca de 90% do Sistema Científico e Tecnológico Regional, onde se integram recursos físicos, humanos e infraestruturas distribuídas por diversos pontos do arquipélago, o Governo Regional tem vindo a apoiar e a procurar soluções para combater os condicionalismos desta instituição, permitindo a estabilidade e o progresso do sistema científico e do ensino superior, visando a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da Região.

Nos termos previstos no artigo 11.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 09/2016/A, de 21 de novembro, que aprova a Orgânica do XII Governo Regional dos Açores, à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia estão cometidas, entre outras, as competências relativas às relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A de 13 de abril, relativo à aprovação do orçamento da Região autónoma dos Açores para o ano de 2017, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que, nos termos do n.º 5, do mencionado artigo 35º, a concessão dos apoios é precedida de uma quantificação do limite máximo da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa.

Nos termos das alíneas a), d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea e), do n.º 1 e n.ºs 4, 5 e 6, do artigo 35.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13...

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