Resolução do Conselho do Governo n.º 49/2017 de 26 de maio de 2017

Data de publicação26 Maio 2017
Número da edição49
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017, no seu artigo 35.º, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região, designadamente nas áreas da agricultura e pecuária;

Considerando que, neste âmbito, são requeridos à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios destinados à realização de ações e projetos de desenvolvimento nos domínios da agricultura e pecuária, da promoção da saúde e bem-estar animal e da proteção dos animais de companhia;

Considerando que, de acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do mencionado artigo 35.º, a concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser autorizada por resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;

Assim, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, da promoção da saúde e bem-estar animal e da proteção dos animais de companhia, nos termos definidos na presente resolução.

2- Os apoios financeiros destinam-se à realização de ações e projetos de desenvolvimento que prossigam os seguintes objetivos:

a) Apoio à gestão técnica e económica das explorações agrícolas;

b) Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores;

c) Promoção da segurança alimentar, da sanidade animal e saúde pública;

d) Proteção do ambiente, do bem-estar animal e das boas práticas agrícolas;

e) Divulgação agrária, técnica e científica;

f) Preservação e melhoramento genético;

g) Promoção e comercialização dos produtos regionais;

h) Regularização dos mercados;

i) Promoção de campanhas de sensibilização;

j) Desenvolvimento de campanhas de vacinação e de controlo da reprodução de animais de companhia e errantes;

k) Divulgação de informação técnica e científica.

3- São elegíveis, para efeitos de apoio à realização das ações e dos projetos de desenvolvimento propostos, as seguintes...

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