Resolução do Conselho do Governo n.º 38/2017 de 9 de maio de 2017

Data de publicação09 Maio 2017
Número da edição43
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A de 5 de agosto, na redação em vigor, diploma que aprovou o Regime Jurídico de Atividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais da Região Autónoma dos Açores, as touradas tradicionais são as constantes do mapa aprovado pela Resolução n.º 7/2016, de 7 de janeiro;

Considerando que o reconhecimento de uma tourada à corda como tradicional e a sua inclusão no aludido mapa, é determinado por Resolução do Conselho do Governo Regional, preenchidos que estejam os critérios fixados no n.º 1 do artigo 46.º do mencionado diploma;

Considerando que a tourada ligada às Festas da Lapinha, Freguesia da Conceição, Município de Angra do Heroísmo, consta do referido mapa como tourada tradicional;

Considerando que se mantêm inalterados os critérios que consubstanciaram a qualificação da aludida tourada como tradicional, realizando-se na mesma data, na mesma área territorial, estando ligada a uma festividade da freguesia onde se realiza e sendo organizada exclusivamente por entidades cujo eventual fim lucrativo contribui, do modo direto, para essa mesma festividade;

Considerando a alteração do local de realização da mencionada tourada tradicional, já não no local habitual denominado "Nasce Água", mas sim no Largo da Vinha Brava;

Considerando que há pelo menos 15 anos se realiza a tourada à corda no “Areal da Praia Grande”, freguesia de Santa Cruz, ligada às Festas da Cidade da Praia da Vitória, na primeira quinzena de agosto.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea l), do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto...

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