Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2017 de 8 de maio de 2017

Data de publicação08 Maio 2017
Número da edição42
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2004, de 29 de julho, foi autorizada a cedência, à entidade canónico-concordatária e pessoa jurídica canónica Diocese de Angra e Ilhas dos Açores, a título definitivo e gratuito, do Convento de Nossa Senhora da Esperança, sito na Rua da Esperança, s/n, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 96.º e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1507/19920601;

Considerando que a cedência do imóvel visou a continuação da sua utilização para fins de culto, pastorais, assistenciais e educativos, revertendo o imóvel para o património da Região caso deixe de interessar à Diocese;

Considerando o pedido feito pela Diocese de Angra e Ilhas dos Açores para transferir a propriedade do referido imóvel para a entidade canónico-concordatária e pessoa jurídica canónica Santuário do Senhor Santo Cristo dos Milagres.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea b) do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a entidade canónico-concordatária e pessoa jurídica canónica Diocese de...

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