Resolução do Conselho do Governo n.º 43/2017 de 26 de maio de 2017

Data de publicação26 Maio 2017
Número da edição49
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017, no seu artigo 35.º, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que, pontualmente, são requeridos à Presidência do Governo Regional, por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, diversos apoios à realização de iniciativas que, enquadrando-se naquele âmbito, contribuem para a promoção do desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, revestindo, por isso, inegável interesse público;

Considerando que estes apoios poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 35.º, a concessão dos apoios é precedida de uma quantificação do limite máximo da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional...

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