Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2024 de 15 de abril de 2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição27
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores.

A casa de habitação do tipo chalet, denominada Casa da Araucária, sita na Canada do Porto, n.º 32, freguesia dos Biscoitos, concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, constitui um testemunho notável de vivências e de conceção arquitetónica, urbanística e paisagística. Possui valores de memória coletiva, originalidade e singularidade, sendo um exemplar de tipologia doméstica, inserida numa propriedade originariamente de produção vitivinícola, com características que a fazem filiar na arquitetura de veraneio típica dos finais do século XIX e inícios do século XX.

A construção da Casa da Araucária é de matriz rústica, com aplicação de pedra local e de madeira, como materiais construtivos principais, exemplificando assim uma arquitetura de características híbridas, de fusão entre elementos construtivos tradicionais, típicos da arquitetura popular açoriana, com elementos originários do espaço centro europeu, sobressaindo a singularidade da inclusão de um telhado aproximado ao tipo alpino que se considera dever ser preservado e legado às gerações futuras.

As casas do tipo chalet são representativas da arquitetura de veraneio, associadas ao romantismo oitocentista e a um determinado estatuto social da época.

Na ilha da Terceira, a zona dos Biscoitos destacava-se por ser um centro de veraneio, com tradições socioculturais, para a população da ilha, atraída pelos efeitos benéficos para a saúde provenientes do microclima típico daquela zona.

A Casa da Araucária reflete assim os critérios do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, diploma que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, em específico o seu interesse como testemunho notável de vivências, bem como a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, pelo que deve ser objeto de proteção através da sua classificação como bem imóvel de interesse público.

Em cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, no que respeita à notificação e audiência dos interessados, procedeu-se à consulta pública...

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