Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2023/A

Data de publicação27 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/11/2023/03/27/a/dre/pt/html
Número da edição61
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2023/A
Sumário: Identificação das áreas territoriais beneficiárias para efeitos de aplicação do Estatuto
dos Benefícios Fiscais nos Açores.
Identificação das áreas territoriais beneficiárias para efeitos de aplicação
do estatuto dos benefícios fiscais nos Açores
Para o Partido Socialista/Açores, o desafio da sustentabilidade demográfica deve ser enfren-
tado com uma abordagem estrutural, coerente e lógica que permita a fixação de populações nas
nossas ilhas, preconizando três núcleos essenciais de medidas.
Um primeiro nível, de medidas de acesso a políticas públicas de saúde, de educação, do
apoio social à infância, à terceira idade, aos cidadãos com deficiência, como aquelas que o Partido
Socialista/Açores já concretizou, quando esteve no Governo Regional, pelo que há necessidade
de acelerar o aproveitamento de fundos comunitários para criar essas medidas.
Um segundo nível, no âmbito das acessibilidades, que não podem ser consideradas apenas
nas vertentes física, aérea ou marítima, mas também no domínio digital, no sentido de criar condi-
ções para aproveitar plenamente a afirmação global dos Açores, com formação e qualificação do
capital humano, para poder retirar todo o benefício destas novas tecnologias.
E um terceiro núcleo de medidas a realizar, relacionadas com as políticas de desenvolvimento
económico, onde se inclui o investimento público e privado, reiterando a criação de mecanismos
para ajudar a um processo de recuperação e convergência de todas as ilhas dos Açores.
Assim, tal como já foi anunciado, uma das medidas que o Partido Socialista/Açores propugna
está em criar as condições para considerar algumas das ilhas e territórios dos Açores como áreas
a abranger por uma diferenciação positiva, no âmbito dos benefícios fiscais, em sede de imposto
sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Por isso, por proposta dos Deputados dos Açores do Partido Socialista na Assembleia da
República, foi aprovada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, Orçamento de Estado para 2022, no
seu artigo 305.º, uma alteração ao artigo 41.º -B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que passou a consagrar que, no caso das Regiões
Autónomas, a taxa de IRC aplicável à matéria coletável pode ser adaptada pelas assembleias
legislativas regionais.
Mais se consagrou que a delimitação das áreas territoriais beneficiárias dessa majoração é
estabelecida pelos respetivos Governos Regionais, obedecendo a critérios como a emigração e o
envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação
do território.
Isto significa que, na prática, ao abrigo das competências previstas no artigo 59.º da Lei de
Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua
redação atual, ao nível do estatuto dos benefícios fiscais em IRC — e não só — , é possível descer
o IRC para valores na ordem dos 8 %, concretizando, nas nossas ilhas, as condições operacionais
para o objetivo de combate ao despovoamento, à desertificação e à revitalização de territórios que
estão, neste momento, a carecer de um reforço em termos populacionais.
Ou seja, o Partido Socialista/Açores defende a possibilidade de se conjugar uma taxa de IRC
mais reduzida para atrair empresas, com a majoração de 20 % na redução fiscal no âmbito do
código fiscal ao investimento, com as majorações de 10 pontos percentuais no âmbito da desloca-
ção de alunos universitários e também as majorações em termos de dedução à coleta do imposto
sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), para efeitos de arrendamento de deslocação
da população.

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