Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2023/A de 9 de agosto de 2023
Data de publicação | 10 Agosto 2023 |
Gazette Issue | 101 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Section | Série 1 |
O regime jusconstitucional das autonomias, como conquista impostergável do Portugal Democrático e inovação descentralizadora da Constituição da República de 1976, tem sido objeto de aperfeiçoamentos, de que a revisão constitucional de 2004 é exemplo paradigmático, bem como a profunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores de 2009, em decorrência direta daquela.
Passados cerca de 20 anos, é tempo de fazer um balanço da aplicação e vigência práticas do atual regime autonómico, revisitar velhas aspirações de forma despreconceituosa, reanalisar o sistema de governo insular e aperfeiçoar novos poderes e conceitos, como o de gestão partilhada do mar.
Assim, a figura do Representante da República mostra-se como desnecessária, sendo uma entorse ao sistema parlamentar das Regiões Autónomas, só se ganhando com a sua extinção, e a repartição das suas principais competências pelos órgãos de governo próprio, reforçando o sistema parlamentar próprio das autonomias insulares e substituindo a fiscalização preventiva dos diplomas regionais por uma fiscalização concomitante.
A competência legislativa regional também deve ser clarificada, estabelecendo-se apenas os respetivos limites negativos e esclarecendo a vontade do Legislador Constituinte de 2004, no sentido da expressão «âmbito regional» ser delimitadora do espaço de vigência das leis regionais e não qualquer limite material e aberto da respetiva competência.
O uso, no respetivo território regional, dos símbolos autonómicos é igualmente questão a ultrapassar definitivamente, assim como a proibição de partidos com âmbito de intervenção coincidente com cada Região Autónoma tal como, ainda, a possibilidade de criação de provedores setoriais regionais.
A eleição de dois juízes do Tribunal Constitucional pelos Parlamentos Insulares, a possibilidade, quando a matéria assim o justifique, da participação dos Presidentes dos Governos Regionais no Conselho de Ministros, a...
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