Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2023/A

Data de publicação30 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/27/2023/06/30/a/dre/pt/html
Número da edição126
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 126 30 de junho de 2023 Pág. 6
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na
Região Autónoma dos Açores.
Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio
do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais
aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional, sem prejuízo do já disposto na
legislação sobre esta matéria, que:
1 — Implemente o rastreio de cancro do pulmão na população de alto risco nos Açores.
2 — No âmbito da educação para a saúde, aumente as iniciativas preventivas do tabagismo.
3 — Promova junto do Governo da República o agravamento fiscal da tributação sobre o
tabaco, como forma de dissuasão do consumo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de
junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116613362

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