Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2023/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/12/2023/05/24/m/dre/pt/html
Data de publicação24 Maio 2023
Número da edição100
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2023/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei — pelo alargamento da idade
de acesso ao IRS Jovem.
Proposta de Lei à Assembleia da República — Pelo alargamento da idade de acesso ao IRS Jovem
Sendo sobejamente conhecido que a carga fiscal em Portugal é daquelas que mais tem
aumentado nos últimos anos entre os países da OCDE, no Orçamento do Estado para 2020 foi
criado um instrumento jurídico, através do aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (Código do IRS), que tinha como intuito diminuir os impactos tributários
dos rendimentos auferidos pelos mais jovens nos primeiros três anos de atividade laboral após a
conclusão do seu ciclo de estudos.
A mitigação dos referidos impactos verificava -se através da aplicação de uma isenção aos
rendimentos decorrentes do trabalho dependente destinado a jovens com idades compreendidas
entre os 18 e os 26 anos, tendo a mesma ficado conhecida como IRS Jovem.
Foram apresentadas inúmeras propostas, da autoria do PSD, de alteração ao referido instituto,
nomeadamente aquando da discussão, na Assembleia da República, do Orçamento do Estado
para 2021, no sentido de incluir os jovens com rendimentos empresariais e profissionais — vulgo
categoria B — bem como alargar a referida isenção de três para os cinco primeiros anos após o
término do ciclo de estudos.
As referidas propostas foram incompreensivelmente chumbadas pela maioria de esquerda na
Assembleia da República em 2021, sendo, mais tarde, consagradas — num novo artigo 12.º -B, no
Orçamento do Estado para 2022, nos termos apresentados pelo PSD.
Atendendo ao agravamento do custo de vida e sabendo que são os jovens, em início de car-
reira, que mais procuram outras alternativas profissionais fora de Portugal, a Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira apresenta uma proposta que visa alargar a idade dos sujeitos
passivos que, em caso de aprovação na Assembleia da República, poderão beneficiar do referido
alargamento.
Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pretende alargar a
aplicação do IRS Jovem a todos os que não sejam considerados dependentes nos cinco primeiros
anos de rendimento dependente, passando do atual limite etário dos 26 para os 30 anos, alargando,
ainda, o referido limite etário dos 30 para os 35 anos, no caso do ciclo de estudos concluído cor-
responder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
Acreditamos que esta é uma medida que poderá melhorar, significativamente, os rendimentos
líquidos dos jovens portugueses num momento de falta de mão -de -obra qualificada.
Apesar de, na Madeira, continuar a política de desagravamento fiscal através da qual, desde
2015, tem sido possível devolver mais de 100 milhões de euros em impostos às famílias madeiren-
ses, incluindo os jovens profissionais, e, simultaneamente, conseguir fazer da Região Autónoma
da Madeira a terceira região europeia com maior crescimento em termos de competitividade,
segundo o índice de competitividade regional da UE no período 2016 -2022, entendemos ser fun-
damental aumentar este benefício fiscal aos mais jovens como contributo decisivo à sua fixação
em Portugal.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99,

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